A decisão judicial que determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, trouxe novamente à tona o debate sobre os critérios e consequências da curatela judicial no Brasil. Na quarta-feira (15), a Justiça de São Paulo atendeu ao pedido dos filhos de FHC, que foi diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, reconhecendo sua incapacidade para gerir sua vida civil, incluindo questões patrimoniais e financeiras.
A interdição judicial, também conhecida como curatela, é um procedimento excepcional fundamentado em laudos médicos e se destina a pessoas cuja condição cognitiva impede a condução autônoma de sua vida. Em geral, esse instrumento jurídico é aplicado em casos de doenças degenerativas, como o Alzheimer, que comprometem a capacidade de discernimento do indivíduo.
De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a discussão sobre interdição afeta diversas famílias, especialmente por tratar dos limites entre autonomia e proteção de pessoas idosas. Segundo ela, a medida consiste no reconhecimento legal de que uma pessoa está impossibilitada de administrar seu próprio patrimônio e bem-estar, o que leva à designação de um responsável, denominado curador, para zelar por seus interesses.
“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.
A advogada esclarece que a curatela não implica, necessariamente, na perda de todos os direitos do interditado. Segundo ela, a medida costuma ser proporcional às necessidades apuradas no processo e, na maioria das vezes, limita-se aos atos patrimoniais, não atingindo prerrogativas existenciais, como o direito à locomoção ou o direito de votar.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Fabiana ressalta ainda que o processo de interdição deve ser pautado pelo respeito e pelo diálogo entre os familiares, recomendando a busca por avaliação médica sempre que surgirem sinais de comprometimento cognitivo. O objetivo central, segundo a especialista, é assegurar a dignidade do indivíduo, preservando a segurança sem violação dos direitos fundamentais.
A interdição judicial se caracteriza por um processo em que o Judiciário declara a incapacidade total ou parcial de uma pessoa para gerir sua vida civil, o que inclui administrar bens ou firmar contratos em nome próprio. O principal intuito desse mecanismo é resguardar o interditado de prejuízos decorrentes da impossibilidade de expressar sua vontade ou de compreender as consequências de suas ações.
O Código Civil prevê que a curatela pode ser aplicada nos seguintes casos:
O processo de interdição judicial, portanto, contempla diferentes situações em que a capacidade civil está comprometida total ou parcialmente, sempre visando a proteção da pessoa e a preservação de seus direitos e bem-estar.