A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou neste mês uma cartilha destinada a orientar profissionais da medicina e instituições de saúde sobre a adoção da inteligência artificial (IA) em contextos clínicos, conforme estabelecido na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Este material reúne os pontos centrais da primeira legislação nacional dedicada de forma exclusiva à utilização da IA na atuação médica, legislação essa publicada em fevereiro de 2026. A normativa dispõe de um prazo de 180 dias para que médicos e instituições promovam as devidas adequações, sendo a vigência prevista para agosto do mesmo ano.
De acordo com a AMB, um princípio fundamental explicitado na cartilha é que a inteligência artificial deve funcionar unicamente como ferramenta de apoio às decisões médicas.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
No comunicado emitido pela associação, é destacado que, embora a tecnologia represente um incremento nas capacidades diagnósticas e operacionais, a avaliação feita por humanos não pode ser substituída, devendo sempre prevalecer em todos os cenários.
No conteúdo da cartilha são apresentados os direitos dos profissionais de medicina, incluindo o uso livre da inteligência artificial como apoio à tomada de decisão, assim como a prerrogativa de rejeitar sistemas que não estejam devidamente validados cientificamente ou que ofereçam ameaças éticas.
Além disso, o documento define uma série de deveres considerados essenciais pela AMB, tais como a exigência de atualização permanente, a análise criteriosa das ferramentas de IA e a obrigatoriedade de registrar nos prontuários médicos toda vez que a inteligência artificial for empregada em procedimentos clínicos.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Outro elemento de destaque é a categorização dos sistemas de inteligência artificial segundo níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada uma dessas classificações, são exigidas estruturas proporcionais de governança interna.
Conforme avaliação apresentada pela associação, quanto maior o impacto clínico do sistema de IA, mais rigorosos devem ser os mecanismos de controle, monitoramento e validação implementados.
A cartilha orienta que o registro detalhado do uso da inteligência artificial nos prontuários médicos é requisito indispensável para assegurar proteção jurídica ao profissional. Também recomenda a implantação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o emprego da tecnologia, com o objetivo de garantir total transparência para os pacientes.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
O material apresenta instruções detalhadas em linguagem acessível para que profissionais e instituições cumpram a resolução do CFM. Entre as orientações estão a elaboração de inventário dos sistemas de IA utilizados, a definição dos níveis de risco, a validação por critérios científicos, o desenvolvimento de protocolos internos e a capacitação das equipes envolvidas.
A cartilha inclui ainda um checklist institucional e um glossário que contempla os principais conceitos relacionados ao universo da inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e identificação de vieses algorítmicos.
A associação afirma que a iniciativa tem como objetivo fornecer suporte aos médicos brasileiros para a incorporação da inteligência artificial de maneira segura e ética, promovendo a inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e a autonomia dos profissionais de saúde.