O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), anular uma lei do estado de Santa Catarina que impedia a reserva de vagas com base em critérios raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual.
A votação, que ocorreu no plenário virtual da Corte, foi concluída com um placar de 10 votos a 0, reafirmando a constitucionalidade das ações afirmativas de caráter étnico-racial.
A Corte analisou ações apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essas entidades questionaram a constitucionalidade da Lei estadual 19.722, de 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação catarinense permitia a criação de cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
O julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o voto do ministro-relator Gilmar Mendes, que destacou o entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O ministro Gilmar Mendes frisou que a Corte já havia reconhecido a validade dessas políticas.
O voto do relator foi acompanhado por outros sete ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os últimos três votos decisivos foram proferidos nesta sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a unanimidade da decisão.
Dados do Censo da Educação Superior revelam a eficácia das políticas de cotas: 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio da reserva de vagas concluíram seus cursos de graduação, demonstrando o sucesso dessas medidas na promoção da inclusão e permanência no ensino superior.