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Receita Federal libera 'cashback' de IR para quem não declarou

Novo sistema pode beneficiar 4 milhões com restituição de até mil reais via Pix em julho, mesmo sem obrigação de declarar.

18/04/2026 às 14:13
Por: Redação

A Receita Federal introduziu uma novidade significativa no ciclo de declaração do Imposto de Renda de 2026: um mecanismo de restituição automática, apelidado de “cashback”, que beneficiará, de forma peculiar, cidadãos que não foram obrigados a prestar contas ao fisco no ano passado.

 

Essa modalidade inovadora, denominada pela própria Receita como “cashback”, é direcionada a pessoas que, apesar de não terem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024), possuem direito a receber valores de restituição.

 

Os contribuintes que se enquadram nesse perfil, com valores de restituição de até 1.000 reais calculados pela Receita Federal, poderão receber o montante diretamente em sua conta bancária via Pix. O pagamento está programado para ocorrer em um lote específico no dia 15 de julho deste ano, mas a liberação está condicionada ao cumprimento de algumas exigências.

 

  • O CPF do beneficiário deve estar em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência.
  • É imprescindível que os dados bancários estejam atualizados, com uma chave Pix vinculada ao CPF do titular.
  • O contribuinte não pode ter restrições ativas junto à Receita Federal.

 

A estimativa da Receita Federal aponta que aproximadamente 4 milhões de brasileiros serão contemplados com essa restituição automática, e o valor médio a ser recebido por cada um será de 125 reais.

 

Como verificar o direito ao benefício

 

Para saber se está incluído nessa lista de beneficiários, o contribuinte será notificado através dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de consulta incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a aba de consulta pública das restituições disponível no site da Receita Federal.

 

Caso o cidadão verifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído na base do lote residual pela Receita, é possível apresentar um recurso. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, orienta sobre o procedimento.

 

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."


 

É relevante destacar que essa restituição em questão se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondendo à declaração do Imposto de Renda de 2025.

 

Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 terão seus pagamentos efetuados somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior enfatiza a importância de o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo que não seja obrigado e que tenha direito ao "cashback".

 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."


 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano se encerra em 29 de maio.

 

Datas e prioridades para recebimento das restituições

 

A Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. Em 2026, a distribuição será realizada em quatro lotes, com as seguintes datas de pagamento:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

A expectativa da Receita Federal é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba seus valores nos dois primeiros lotes, com os pagamentos estando disponíveis nas contas até o mês de junho.

 

Grupos com prioridade na restituição do IR

 

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento das restituições do Imposto de Renda, visando beneficiar inicialmente determinados grupos de contribuintes:

 

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave.
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

 

Após a contemplação desses grupos prioritários, a ordem de recebimento se estende aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do titular da declaração.

 

Consulta e condições para o pagamento

 

Para saber a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode realizar a consulta pela internet, acessando a página da Receita Federal, o aplicativo oficial ou diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

 

Para efetuar a consulta, é indispensável informar o CPF e a data de nascimento do contribuinte.

 

É crucial notar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado.

 

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário UDF, salienta as formas válidas para o recebimento da restituição.

 

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."


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