A Vara da Infância e Juventude da Capital, no Rio de Janeiro, determinou a internação de um adolescente envolvido no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos, ocorrido em março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, enfatizou a gravidade do ato e a violência empregada, considerando que o jovem havia planejado uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente recebeu a medida de internação, que inicialmente proíbe atividades externas por um período de seis meses. Em sua sentença, a magistrada justificou a decisão extrema, afirmando que a infração é grave e que a família do jovem falhou em estabelecer limites adequados, o que torna a medida necessária para a ressocialização do infrator e para a preservação da ordem pública.
A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Além do adolescente, mais quatro homens adultos estão sendo investigados por sua participação no mesmo crime.
Um aspecto central da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou a especial relevância e credibilidade da palavra da vítima em crimes de natureza sexual, que frequentemente ocorrem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas.
No caso específico, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado. Ele foi corroborado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, no qual o próprio adolescente estava envolvido.
Para fundamentar sua decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder inerentes a esses contextos.
A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não provoca desequilíbrio no processo. Pelo contrário, ela assegura a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam grandes dificuldades para comprovar a ausência de consentimento.
Visando ao bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história diversas vezes em diferentes instâncias. Foi realizado um depoimento especial único, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos.
Essa oitiva singular garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.