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Justiça do Rio interna adolescente por estupro em Copacabana

Decisão destaca emboscada planejada contra vítima de 17 anos e aplica protocolo de gênero do CNJ para garantir proteção.

18/04/2026 às 16:27
Por: Redação

A Vara da Infância e Juventude da Capital, no Rio de Janeiro, determinou a internação de um adolescente envolvido no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos, ocorrido em março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, enfatizou a gravidade do ato e a violência empregada, considerando que o jovem havia planejado uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

 

O adolescente recebeu a medida de internação, que inicialmente proíbe atividades externas por um período de seis meses. Em sua sentença, a magistrada justificou a decisão extrema, afirmando que a infração é grave e que a família do jovem falhou em estabelecer limites adequados, o que torna a medida necessária para a ressocialização do infrator e para a preservação da ordem pública.

 

A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

 

Além do adolescente, mais quatro homens adultos estão sendo investigados por sua participação no mesmo crime.

 

Relevância do Depoimento da Vítima

 

Um aspecto central da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou a especial relevância e credibilidade da palavra da vítima em crimes de natureza sexual, que frequentemente ocorrem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas.

 

No caso específico, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado. Ele foi corroborado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, no qual o próprio adolescente estava envolvido.

 

Aplicação do Protocolo de Gênero

 

Para fundamentar sua decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder inerentes a esses contextos.

 

A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não provoca desequilíbrio no processo. Pelo contrário, ela assegura a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam grandes dificuldades para comprovar a ausência de consentimento.

 

Proteção e Depoimento Especial

 

Visando ao bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história diversas vezes em diferentes instâncias. Foi realizado um depoimento especial único, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos.

 

Essa oitiva singular garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.

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