O Ministério da Fazenda informou que as sanções para empresas que não tiverem se adequado às exigências da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente em 2027. Até lá, haverá um período de orientação e adaptação para os contribuintes, sem imposição de penalidades imediatas.
De acordo com a Receita Federal, ainda existe um índice expressivo de descumprimento: cerca de 45% das notas fiscais emitidas atualmente no Brasil não atendem ao novo formato determinado pela reforma, que será obrigatório a partir do próximo ano. Em contrapartida, aproximadamente 55% das notas fiscais já trazem os campos dos tributos reformulados, o que corresponde a cerca de 12,5 milhões de empresas que realizaram as adaptações necessárias até o momento.
Durante anúncio realizado nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram as regulamentações relacionadas à reforma tributária sobre o consumo, dando início ao processo de transição. Nos três primeiros meses de vigência das novas regras, as empresas que não estiverem em conformidade poderão receber notificações, mas as multas efetivamente só serão lançadas a partir de 2027.
Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), estão desobrigados de seguir as novas determinações neste primeiro momento, permanecendo isentos das adaptações exigidas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que todo este período até 2027 será voltado à orientação, aprendizado e ajustes sem previsão de punição para eventuais descumprimentos.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que, caso algum contribuinte não cumpra as obrigações, será avisado e terá tempo para se ajustar, sem multa no atual período de transição. Roni Peterson, também gerente de programa da Receita Federal, ressaltou que mais da metade das notas fiscais recebidas já apresentam, de forma voluntária e antecipada, destaque para os novos tributos, mesmo antes da entrada obrigatória do regulamento.
Um dos maiores obstáculos observados está relacionado às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adequação depende da modernização dos softwares das prefeituras municipais. Atualmente, os municípios são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a implementação da reforma. Até o momento, somente 3,78% das NFS-e já atendem ao novo padrão nacional.
No que diz respeito às notas fiscais de mercadorias, que são controladas pelos estados e envolvem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a adaptação já está mais avançada, com a maior parte dos documentos seguindo o novo modelo.
A reforma tributária estabeleceu um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando quatro dos principais tributos sobre o consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios.
Embora sejam dois tributos distintos, foi estabelecido que haverá apenas uma nota fiscal e um cadastro compartilhado para as operações. Para que este sistema integrado funcione plenamente, já em 2026 as empresas deverão informar, nas notas fiscais, os valores referentes à CBS e ao IBS, ainda que não estejam sujeitos ao pagamento efetivo desses novos tributos neste primeiro momento.
Neste ano, a fase é de testes, com cobrança de alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que poderão ser abatidas dos tributos atualmente vigentes.
O calendário da reforma prevê que, a partir de 2027, os atuais tributos sobre o consumo serão paulatinamente extintos, ao mesmo tempo em que as alíquotas de CBS e IBS passarão a ser elevadas progressivamente.
Desde o início de janeiro, empresas podem detalhar a CBS e o IBS nas notas fiscais. Entretanto, a obrigatoriedade de preenchimento dessas informações será instaurada a partir de agosto. Segundo o governo federal, a coleta desses dados possibilitará calcular a alíquota adequada para os novos impostos, mantendo o nível de arrecadação observado atualmente.
A previsão é que o percentual padrão do IVA deva ficar em torno de 26,5%. O cálculo das alíquotas definitivas está programado para ser divulgado até o fim deste ano.
As normas publicadas nesta etapa inicial ainda não são definitivas, permitindo abertura para sugestões e eventuais alterações por parte das empresas e entidades interessadas, que poderão enviar propostas já a partir da próxima semana.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema é aberto a aprimoramentos contínuos, conforme a participação da sociedade:
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma estabelecido para a reforma tributária prevê as seguintes etapas:
- Em 2026, as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem efetuar o pagamento.
- A partir de agosto de 2026, o registro dessas informações torna-se obrigatoriamente exigido em todos os documentos fiscais.
- No ano de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Entre 2029 e 2032, está prevista a transição gradual para o IBS, sob gestão de estados e municípios.
- Em 2033, o novo sistema entra em vigor por completo, com a extinção definitiva dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.