Com o prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 (ano-base 2025) se aproximando, 59% dos contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Até as 17h27 do sábado, dia 3, haviam sido recebidas pela Receita Federal 18.380.905 declarações, o que representa 41,8% do total esperado para o ano.
A expectativa da Receita para 2026 é que sejam entregues 44 milhões de declarações. Conforme ocorre tradicionalmente, a tendência é que o número de envios aumente de forma significativa nas semanas finais do prazo.
A Receita Federal informou que, até o momento, 70,3% dos contribuintes que já enviaram a declaração têm direito à restituição. Outros 16,9% precisarão pagar Imposto de Renda e 12,8% não possuem imposto a pagar nem a receber neste ano.
O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março para download pelos contribuintes.
Em relação às formas de preenchimento, 73,7% das declarações já enviadas foram realizadas por meio do programa de computador. O preenchimento online, que permite salvar o rascunho da declaração na nuvem da Receita, foi a opção escolhida por 17,4% dos contribuintes. Já 8,9% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Entre os contribuintes que entregaram suas declarações, 60% utilizaram a versão pré-preenchida, na qual o cidadão baixa um rascunho preliminar do documento, bastando apenas confirmar as informações ou corrigir eventuais dados. A alternativa de desconto simplificado foi responsável por 55,3% dos envios até agora.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo para envio da declaração estarão sujeitos à cobrança de multa, cujo valor mínimo é de 165 reais e 74 centavos ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor que for maior.
É obrigatório declarar o Imposto de Renda quem obteve rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais em 2025, assim como aqueles que tiveram receita bruta oriunda de atividade rural superior a 177.920 reais. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da declaração, exceto se se encaixarem em outros critérios que exijam a entrega do documento.