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Justiça do Rio libera imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão do TRF2 acata argumento da AGU sobre risco econômico e restabelece taxa de 12% da MP 1.340/2026.

18/04/2026 às 11:25
Por: Redação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro restabeleceu a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo, revertendo uma decisão anterior que impedia a aplicação do imposto. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a medida nesta sexta-feira, dia 17, após argumentar sobre o potencial impacto econômico negativo caso a tributação fosse mantida suspensa.

 

A determinação foi emitida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ele acolheu a solicitação da AGU, que defendeu a necessidade da arrecadação para evitar graves prejuízos à economia nacional.

 

A imposição do tributo havia sido contestada judicialmente por cinco grandes empresas petrolíferas multinacionais. Entre elas estão a francesa Total Energies, a Repsol Sinopec, que representa interesses da Espanha e China, a portuguesa Petrogal, a anglo-holandesa Shell e a norueguesa Equinor.

 

Ao justificar sua decisão, o desembargador destacou a capacidade financeira das companhias.

 

As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.

A alíquota de 12% sobre o Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março deste ano.

 

O governo federal instituiu esta Medida Provisória com o objetivo de frear a elevação dos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel. Essa iniciativa surge em um contexto de conflitos no Oriente Médio, que têm provocado instabilidades na cadeia produtiva do petróleo, resultando na diminuição da oferta do produto no mercado global.

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