A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será incluído na sessão do júri marcada para o dia 25 de maio, relacionada ao processo da morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.
Miriam Santos Rabelo Costa afirma que Leniel Borel, pai de Henry, teria praticado agressões capazes, segundo a versão dela, de ocasionar o ferimento fatal que resultou na morte da criança. Essa testemunha foi arrolada para depor em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o responsável direto pela morte de Henry Borel.
Além de Jairinho, também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe da vítima e ex-companheira do acusado. Ela responde pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores acompanharam o voto do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto. O magistrado já havia concedido, em 1º de abril, liminar autorizando o depoimento de Miriam como testemunha do júri.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado a solicitação apresentada pela defesa de Jairinho para ouvir Miriam, justificando que o testemunho seria considerado irrelevante e impertinente para o julgamento.
A manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, também foi contrária à inclusão da testemunha na sessão.
Após conceder a liminar que reconduziu Miriam Santos Rabelo Costa ao rol de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição ao votar:
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
O relator destacou que uma exclusão baseada apenas na suposta irrelevância e impertinência poderia resultar em nulidade por cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal. Segundo ele, tal decisão viola a paridade de armas e pode representar, de forma indireta, antecipação de juízo de valor, o que seria competência exclusiva do júri popular, usurpando, assim, a soberania do Conselho de Sentença.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, com o plenário do tribunal cheio, testemunhas presentes e o corpo de jurados preparado, o advogado Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, alegou que o processo não poderia prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações prometidas à defesa.
O advogado afirmou que a defesa solicitou essas provas em 12 de agosto de 2025, tendo a juíza determinado a entrega. Entretanto, de acordo com ele, foram repassadas apenas informações parciais ao grupo de advogados. Faucz declarou:
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.
Diante dessa situação, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho se retiraram do plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, então foi obrigada a suspender a sessão e adiar o julgamento.