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Nova lei pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Derrubada de veto presidencial permite revisão de penas de condenados por crimes ligados a 8 de janeiro de 2023

01/05/2026 às 19:03
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria viabiliza a possibilidade de redução das penas impostas a pessoas condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, que envolveram ações violentas e tentativas de golpe de Estado em Brasília.

 

O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que, na definição da sentença, não seja aplicada a soma das penas de dois crimes praticados na mesma oportunidade, prevalecendo apenas a punição mais severa. Essa diretriz impede o acúmulo de penas referentes a crimes cometidos em uma única ação, prática que vinha sendo utilizada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar envolvidos nos atos ocorridos em 8 de janeiro.

 

Atualmente, conforme o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê detenção de quatro a oito anos, enquanto o golpe de Estado tem pena estipulada entre quatro e doze anos de prisão. O texto do projeto estabelece que, em situações de condenação por ambos os delitos, deve prevalecer a sanção do crime mais grave, que é o golpe de Estado, com acréscimo de um sexto até metade da pena básica.

 

A nova legislação traz ainda que seus efeitos beneficiam inclusive réus que já tenham decisão condenatória definitiva, possibilitando, por exemplo, a reavaliação das punições impostas pelo STF aos participantes dos atos de 8 de janeiro.

 

Procedimentos para solicitar revisão de pena

 

Com a promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal a redução das penas. Pela Constituição, a promulgação do projeto deve ocorrer em até 48 horas pelo presidente da República. Caso não haja manifestação no prazo, a atribuição passa para o presidente do Senado Federal.

 

O texto aprovado também se estende a condenados pelos delitos de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que ambos os crimes tenham sido cometidos na mesma ação.

 

Dentre os potenciais beneficiários da mudança estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Alterações nos critérios para progressão de regime

 

O texto do Projeto de Lei da Dosimetria também altera regras para o avanço de regime prisional, tornando possível que o condenado migre para regimes menos severos, como o semiaberto ou aberto, em tempo reduzido.

 

No caso de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime reduz de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) para réus primários. Para reincidentes, a exigência passa a ser de cumprimento de pelo menos 30% da pena. Se houver condenação por exercício de comando, seja individual ou coletivo, em organização criminosa voltada à prática de crime hediondo ou equiparado, a pessoa deverá cumprir ao menos 50% da pena antes de solicitar progressão.

 

Além disso, quando o crime de golpe de Estado ocorre em contexto de multidão, a punição pode ter redução entre um terço e dois terços. Essa mesma redução pode ser aplicada ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o infrator não tenha financiado as ações ou exercido papel de liderança.

 

O projeto permite ainda que o condenado tenha direito à remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo nos casos em que o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar.

 

Histórico do veto presidencial e decisão do Congresso

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 em janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições, aos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. O veto, porém, foi rejeitado pelo Congresso Nacional, cabendo agora ao STF recalcular, caso seja solicitado, as penas dos réus afetados pelo novo entendimento legal.

 

Dados sobre condenações e situações de cumprimento de pena

 

Segundo balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas pelos episódios golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. As sanções atribuídas estão distribuídas da seguinte forma:

 

  • 431 pessoas receberam penas de prisão;
  • 419 foram sentenciadas a cumprir penas alternativas;
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

Entre os condenados, o grupo mais numeroso corresponde a 404 indivíduos que receberam pena de um ano de prisão, número que representa 28,82% do total de decisões condenatórias. Em seguida, 213 pessoas foram sentenciadas a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% do total de condenações.

 

O levantamento do STF também aponta que, atualmente, há 190 pessoas presas em razão dos atos de 8 de janeiro, sendo 169 em cumprimento definitivo de pena e 21 em regime de prisão provisória.

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