A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria viabiliza a possibilidade de redução das penas impostas a pessoas condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, que envolveram ações violentas e tentativas de golpe de Estado em Brasília.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que, na definição da sentença, não seja aplicada a soma das penas de dois crimes praticados na mesma oportunidade, prevalecendo apenas a punição mais severa. Essa diretriz impede o acúmulo de penas referentes a crimes cometidos em uma única ação, prática que vinha sendo utilizada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar envolvidos nos atos ocorridos em 8 de janeiro.
Atualmente, conforme o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê detenção de quatro a oito anos, enquanto o golpe de Estado tem pena estipulada entre quatro e doze anos de prisão. O texto do projeto estabelece que, em situações de condenação por ambos os delitos, deve prevalecer a sanção do crime mais grave, que é o golpe de Estado, com acréscimo de um sexto até metade da pena básica.
A nova legislação traz ainda que seus efeitos beneficiam inclusive réus que já tenham decisão condenatória definitiva, possibilitando, por exemplo, a reavaliação das punições impostas pelo STF aos participantes dos atos de 8 de janeiro.
Com a promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal a redução das penas. Pela Constituição, a promulgação do projeto deve ocorrer em até 48 horas pelo presidente da República. Caso não haja manifestação no prazo, a atribuição passa para o presidente do Senado Federal.
O texto aprovado também se estende a condenados pelos delitos de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que ambos os crimes tenham sido cometidos na mesma ação.
Dentre os potenciais beneficiários da mudança estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O texto do Projeto de Lei da Dosimetria também altera regras para o avanço de regime prisional, tornando possível que o condenado migre para regimes menos severos, como o semiaberto ou aberto, em tempo reduzido.
No caso de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime reduz de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) para réus primários. Para reincidentes, a exigência passa a ser de cumprimento de pelo menos 30% da pena. Se houver condenação por exercício de comando, seja individual ou coletivo, em organização criminosa voltada à prática de crime hediondo ou equiparado, a pessoa deverá cumprir ao menos 50% da pena antes de solicitar progressão.
Além disso, quando o crime de golpe de Estado ocorre em contexto de multidão, a punição pode ter redução entre um terço e dois terços. Essa mesma redução pode ser aplicada ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o infrator não tenha financiado as ações ou exercido papel de liderança.
O projeto permite ainda que o condenado tenha direito à remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo nos casos em que o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 em janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições, aos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. O veto, porém, foi rejeitado pelo Congresso Nacional, cabendo agora ao STF recalcular, caso seja solicitado, as penas dos réus afetados pelo novo entendimento legal.
Segundo balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas pelos episódios golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. As sanções atribuídas estão distribuídas da seguinte forma:
Entre os condenados, o grupo mais numeroso corresponde a 404 indivíduos que receberam pena de um ano de prisão, número que representa 28,82% do total de decisões condenatórias. Em seguida, 213 pessoas foram sentenciadas a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% do total de condenações.
O levantamento do STF também aponta que, atualmente, há 190 pessoas presas em razão dos atos de 8 de janeiro, sendo 169 em cumprimento definitivo de pena e 21 em regime de prisão provisória.