A partir de outubro, novas exigências de segurança e transparência serão aplicadas ao serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) no Brasil, conforme decisão do Banco Central (BC) comunicada nesta quinta-feira, dia 30.
O BC aprovou uma resolução que determina que apenas instituições financeiras previamente autorizadas pelo órgão estarão aptas a executar operações de eFX. Instituições que ainda não possuem autorização continuarão podendo oferecer o serviço, porém terão prazo até maio de 2027 para solicitar a permissão junto à autoridade monetária.
De acordo com o BC, as entidades que prestarem o serviço deverão, obrigatoriamente, encaminhar mensalmente informações detalhadas sobre as operações ao Banco Central. Além disso, será necessário utilizar contas distintas, separando os recursos destinados a clientes que utilizam o eFX.
O Banco Central explicou que o novo conjunto de regras é resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo, segundo o órgão, é promover a convergência da regulamentação brasileira aos padrões internacionais praticados para esse tipo de transação.
Embora tenha tornado o acesso ao serviço de eFX mais restrito sob o ponto de vista da segurança, o BC também anunciou a ampliação do uso dessas operações, passando a permitir transferências destinadas a investimentos nos mercados financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior.
O valor máximo estabelecido para cada transação foi fixado em dez mil dólares, valor que se iguala ao limite já aplicado para outras operações semelhantes.
O serviço de transferência eletrônica internacional, regulamentado pelo Banco Central em 2022, pode ser empregado para as seguintes finalidades:
• pagamento de compras realizadas no exterior;
• contratação de serviços prestados internacionalmente;
• remessa de recursos financeiros para outros países.
Diferente das operações tradicionais de câmbio, o eFX não exige que cada transação seja respaldada por contratos individuais, o que simplifica o procedimento para pessoas físicas e jurídicas.