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ANP aprova novas regras para cálculo do preço do gás de cozinha importado

Resolução da ANP redefine critérios para calcular preço de referência do GLP importado e atualiza regras para óleo diesel.

01/05/2026 às 19:02
Por: Redação

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu, nesta quinta-feira, dia 30, uma resolução inédita destinada a disciplinar a metodologia empregada para calcular o preço de referência (PR), procedimento fundamental para a concessão de subvenção econômica relacionada à comercialização de óleo diesel.

 

Essa nova metodologia, criada por meio de medida provisória publicada em 12 de março deste ano, está vinculada à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), chamado popularmente de gás de cozinha. A resolução divulgada substitui integralmente a norma anterior, que tratava do mesmo tema.

 

De acordo com a ANP, a necessidade de revisão do regulamento surgiu após mudanças substanciais nos termos da resolução anterior, provocadas pelas sugestões coletadas durante a Consulta Pública conduzida pela agência em abril deste ano. Após a análise técnica, a área responsável considerou indispensável aprimorar a metodologia por conta dessas contribuições.

 

Entre as modificações, a ANP destacou que a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) passa a considerar, de maneira mais precisa, a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos preços das importações de óleo diesel.

 

Outra alteração importante incluiu o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II da resolução, operação realizada com base em dados atualizados da própria ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis.

 

Ajustes decorrentes do decreto de 2026

 

Com as determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, a agência enfatizou três mudanças principais:

 

  • Alteração da data-base utilizada para atualização dos preços de referência do produtor de óleo diesel que refina petróleo de origem nacional própria, antecipando-a de 18 para 12 de março;
  • Inclusão de metodologia específica para ponderar os preços de comercialização em situações envolvendo agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuem como importadores;
  • Implementação de metodologia voltada exclusivamente ao GLP, baseada no conceito de paridade de importação, utilizando como referência o preço praticado na região do Golfo norte-americano.

 

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