A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu, nesta quinta-feira, dia 30, uma resolução inédita destinada a disciplinar a metodologia empregada para calcular o preço de referência (PR), procedimento fundamental para a concessão de subvenção econômica relacionada à comercialização de óleo diesel.
Essa nova metodologia, criada por meio de medida provisória publicada em 12 de março deste ano, está vinculada à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), chamado popularmente de gás de cozinha. A resolução divulgada substitui integralmente a norma anterior, que tratava do mesmo tema.
De acordo com a ANP, a necessidade de revisão do regulamento surgiu após mudanças substanciais nos termos da resolução anterior, provocadas pelas sugestões coletadas durante a Consulta Pública conduzida pela agência em abril deste ano. Após a análise técnica, a área responsável considerou indispensável aprimorar a metodologia por conta dessas contribuições.
Entre as modificações, a ANP destacou que a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) passa a considerar, de maneira mais precisa, a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos preços das importações de óleo diesel.
Outra alteração importante incluiu o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II da resolução, operação realizada com base em dados atualizados da própria ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis.
Com as determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, a agência enfatizou três mudanças principais: