O Ministério da Justiça e Segurança Pública está prestes a lançar um novo programa federal direcionado ao combate de organizações criminosas. A iniciativa, que receberá o nome de Brasil Contra o Crime Organizado, encontra-se em fase final de desenvolvimento e deve ser apresentada ao público nos próximos dias, conforme antecipou o ministro Wellington César Lima.
Durante entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira, 16, o ministro informou que a equipe da pasta está concluindo os detalhes do plano. Ele comunicou que, em breve, haverá um encontro para expor as medidas e frentes de atuação previstas na estratégia nacional.
No mesmo evento, foram divulgados resultados da quarta etapa da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. Esta operação investiga crimes financeiros e já resultou na prisão de treze acusados por fraudes contra o sistema financeiro nacional, incluindo irregularidades em operações realizadas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
O secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, destacou que o futuro programa terá como prioridade a repressão às camadas superiores das organizações criminosas. Ele comparou a abordagem àquela empregada nas operações Carbono Oculto, que identificou infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro, e Compliance Zero, atualmente em curso para apurar desvios em instituições bancárias.
“Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração”, afirmou Lucas. “Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime.”
O secretário nacional acrescentou que o texto do decreto em elaboração está alinhado com as diretrizes da Lei Antifacção, sancionada recentemente. A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados ao final de fevereiro e convertida em lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado.
Essa lei estabelece aumentos nas penas para quem integra organizações criminosas ou milícias, além de facilitar a apreensão de bens vinculados a esses grupos. Entre os critérios determinados, passa a ser considerada facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que recorra à violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios, intimidar autoridades ou populações, ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
De acordo com a nova norma, líderes envolvidos em tais práticas deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, o avanço progressivo de regime prisional para esses líderes é mais restrito e está previsto que cumpram pena, ou prisão preventiva, em presídios de segurança máxima. Outras determinações complementares também fazem parte da legislação.