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Convocados no CNU 2025 têm até terça para definir local de trabalho

Manifestação de preferência é obrigatória para analistas técnicos do CNU 2025 até 23h59 de terça-feira

02/05/2026 às 16:52
Por: Redação

Candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 precisam informar sua escolha sobre o local de exercício profissional até as 23h59 da próxima terça-feira, horário de Brasília.

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou esta semana, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, a convocação de mais de mil selecionados para o cargo. A comunicação individual também foi realizada por meio de e-mail enviado ao endereço cadastrado no ato de inscrição.

 

De acordo com a orientação do MGI, a manifestação de preferência quanto ao município de lotação se aplica exclusivamente aos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Para outras funções ofertadas no concurso público realizado em outubro e dezembro do último ano, esse procedimento não está disponível.

 

O candidato pode optar por não preencher a lista de preferência. Caso não indique seu local de interesse, a definição da lotação ficará a cargo do Ministério da Gestão, observando os interesses da administração pública federal.

 

Procedimento de escolha do local de trabalho

Os convocados devem acessar obrigatoriamente o site SouGov.br, do Executivo Federal, ou utilizar o aplicativo SouGov.br para formalizar sua escolha. O acesso ao sistema exige login e senha vinculados à plataforma Gov.br, do governo federal.

 

No processo de indicação, é possível ordenar as opções de municípios disponíveis conforme a preferência do candidato.

 

O edital determina que a seleção registrada representa manifestação formal de aceitação do local escolhido, inclusive para cidades que não sejam capitais estaduais.

 

Criterios para alocação dos candidatos

Os servidores nomeados poderão ser direcionados a até 36 órgãos federais, distribuídos por diferentes regiões do Brasil, abrangendo tanto capitais quanto municípios considerados estratégicos.

 

Para a distribuição dos aprovados, o Ministério da Gestão definiu critérios de prioridade, que incluem:

 

  • Aprovados em vagas específicas para pessoas com deficiência (PCD), independentemente de qual modalidade de concorrência tenham participado.
  • Respeito à ordem de classificação obtida no concurso.
  • Alternância entre listas de ampla concorrência e aquelas destinadas a vagas reservadas, conforme estabelecido na legislação do processo seletivo.

 

Definição da lotação final

A decisão sobre o local de exercício do servidor leva em consideração três fatores principais: a disponibilidade de vagas nos órgãos de cada localidade, o interesse manifestado pelos candidatos e a ordem de classificação final no concurso.

 

No caso de nomeações para Brasília ou para as capitais dos estados, não existe a possibilidade de recusa da vaga. A recusa será interpretada como desistência, nos termos da legislação vigente.

 

Para localidades situadas fora de Brasília ou das capitais estaduais, o candidato só poderá ser encaminhado para municípios que tenha selecionado previamente em sua lista de preferência. Com isso, o servidor não poderá ser direcionado para trabalhar em município não indicado, caso a vaga seja fora da capital ou do Distrito Federal.

 

Sobre a carreira de analista técnico-administrativo

O cargo de analista técnico-administrativo integra o bloco temático número 5 do CNU 2025, compondo a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), que foi instituída recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Por se tratar de uma carreira transversal, o analista técnico-administrativo pode atuar em diferentes órgãos federais, de acordo com as necessidades institucionais de cada unidade da administração pública do país.

 

O objetivo principal dessa estruturação é fortalecer o desempenho técnico do Estado brasileiro, ampliando a capacidade de atuação do serviço público federal.

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