O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), que o valor do mínimo existencial será atualizado anualmente. A medida tem como propósito central combater o superendividamento da população brasileira.
O conceito de mínimo existencial foi introduzido pela Lei 14.181 de 2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento. Ele define uma parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. Bancos e empresas que oferecem empréstimos pessoais são obrigados a observar essa restrição.
Conforme a determinação da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de apresentar estudos para avaliar a viabilidade da atualização anual do montante. Adicionalmente, os ministros decidiram que os empréstimos na modalidade de crédito consignado também deverão respeitar o mínimo existencial, uma categoria que, até então, estava excluída dessa limitação.
O julgamento do STF focou na validação dos decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento. Essas regulamentações foram criadas para instituir o mínimo existencial, visando resguardar o consumidor e impedir a concessão de empréstimos que comprometam integralmente a sua renda mensal.
Em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em 303 reais, montante equivalente a 25% do salário mínimo vigente à época. Já em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para 600 reais, patamar que permanece em vigor atualmente.
Após a publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) moveram ações junto ao STF. As entidades contestaram os valores estabelecidos, argumentando que eram insuficientes para garantir a dignidade básica dos cidadãos.
O processo de julgamento teve início na quarta-feira (22), quando se formou uma maioria de votos a favor da obrigatoriedade da atualização do mínimo existencial. A sessão desta quinta-feira (23) marcou a conclusão do julgamento com o voto final do ministro Nunes Marques.
O ministro Nunes Marques reiterou a importância de haver uma salvaguarda eficaz para prevenir o endividamento excessivo das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.