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Mudança na dosimetria pode diminuir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Nova lei impede soma de penas e reduz tempo para progressão de regime, afetando condenados pelos atos de 8 de janeiro

01/05/2026 às 12:09
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao projeto de lei referente à dosimetria das penas abre possibilidade de redução das sentenças impostas a pessoas condenadas pelos episódios violentos e golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. O Congresso Nacional decidiu pela rejeição do veto, permitindo a vigência das novas regras para cálculo das penas.

 

O texto do projeto, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano anterior, determina que, nos casos em que um réu é condenado por dois crimes cometidos na mesma ação, não deve haver soma das penas correspondentes. Nessas situações, prevalecerá somente a punição prevista para o crime mais grave, em vez do acúmulo de sanções. Essa orientação difere do entendimento que vinha sendo adotado até então, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, responsável pelas condenações dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

 

Com a nova legislação, as penas dos réus já condenados em definitivo poderão ser revistas. As regras em vigor previam possibilidade de somar as penas referentes a diferentes crimes, mesmo quando praticados em um único episódio ou em ações distintas. Agora, a pena do crime mais grave — no caso, o golpe de Estado, cuja punição varia entre quatro e doze anos de reclusão — será aplicada, com acréscimo de um sexto até metade desse tempo total, em vez de somar integralmente as penas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de quatro a oito anos) e golpe de Estado.

 

Para que essa redução ocorra, os advogados de defesa deverão solicitar a revisão diretamente ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da norma. O presidente da República tem o prazo constitucional de 48 horas para promulgar o projeto de lei. Se isso não acontecer dentro do prazo estabelecido, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado.

 

Impacto sobre condenados e possibilidade de revisão de penas

Com a aplicação do novo entendimento, aqueles que tenham sido condenados por ambos os crimes — golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — terão a pena calculada somente pelo crime de maior gravidade, acrescida do percentual definido na lei. Além disso, o texto prevê a revisão para casos já transitados em julgado, o que inclui todos os réus já sentenciados em caráter definitivo.

 

Entre os potenciais beneficiados pela mudança estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão, assim como integrantes do alto escalão militar e ex-ministros: Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-titular da Defesa), Walter Braga Netto (ex-chefe da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Alterações nas regras para progressão de regime

O projeto de lei também altera as condições para a progressão dos regimes de cumprimento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Antes, o condenado precisava cumprir pelo menos um quarto (25%) da pena para pleitear a passagem a um regime mais brando, como o semiaberto ou aberto. Com a nova regra, para réus primários, o percentual cai para um sexto (16,6%) da pena total.

 

No caso de reincidentes, o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão passa a ser de trinta por cento. Já para indivíduos condenados por exercer comando, individual ou coletivo, de organização criminosa voltada à prática de crimes hediondos, será obrigatório o cumprimento de ao menos cinquenta por cento do total da pena antes de obter direito à progressão de regime.

 

Outra determinação do texto é a redução da pena, entre um terço e dois terços, quando o crime de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito for praticado "em contexto de multidão". Essa diminuição não se aplica a condenados que tenham financiado as ações ou exercido papel de liderança nos eventos.

 

A legislação modificada permite ainda que penas sejam reduzidas pela realização de trabalho ou estudo, inclusive quando o apenado estiver em prisão domiciliar.

 

Processo de veto e tramitação no Congresso

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023. O anúncio foi realizado durante ato no Palácio do Planalto, ocasião em que se recordou os três anos decorridos desde os ataques que resultaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, promovidos por apoiadores do ex-presidente após o resultado eleitoral.

 

Com a derrubada do veto, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, caberá ao STF recalcular as punições de todos os réus que se enquadrem nas novas regras, desde que haja provocação formal por parte das defesas.

 

Estatísticas atualizadas sobre condenações

O Supremo Tribunal Federal divulgou balanço indicando que mil quatrocentas e duas pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Deste total, quatrocentos e trinta e um receberam penas de prisão, enquanto quatrocentos e dezenove foram sentenciados a penas alternativas e quinhentos e cinquenta e dois firmaram acordos de não persecução penal.

 

Os dados mostram que o maior grupo de sentenciados é formado por quatrocentos e quatro réus, cada um com pena de um ano de prisão, o que corresponde a 28,82% do total. Em seguida, duzentos e treze condenações resultaram em penas de quatorze anos de reclusão, representando 15,19% do universo de sentenciados.

 

No levantamento, consta que cento e noventa pessoas permanecem presas. Entre essas, cento e sessenta e nove já cumprem a pena definitiva e vinte e uma estão em prisão provisória.

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