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Júri do caso Henry Borel incluirá depoimento de nova testemunha

Depoimento de Miriam Santos será realizado por decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, após recurso da defesa de Jairinho

01/05/2026 às 13:56
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa seja realizado durante a sessão do júri do caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio.

 

Miriam alega que Leniel Borel, pai de Henry, praticou atos de agressão que, segundo sua versão, poderiam ter gerado a lesão responsável pela morte da criança, ocorrida em março de 2021.

 

O depoimento de Miriam será feito em defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que responde como acusado pela morte de Henry Borel.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira do réu e mãe da criança, também será submetida a julgamento, estando acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Em sessão realizada na terça-feira, 28, os desembargadores ratificaram o posicionamento do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril, autorizando a oitiva de Miriam como testemunha.

 

O pedido da defesa de Jairinho para que Miriam prestasse depoimento havia sido negado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, sob a justificativa de que se tratava de prova considerada irrelevante e impertinente.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro e o assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, também se manifestaram contrários à inclusão de Miriam como testemunha.

 

Após conceder liminar que recolocou Miriam no rol de testemunhas, o relator manteve sua decisão ao apresentar seu voto:

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

No entendimento do relator, existe risco de eventual pedido de nulidade do julgamento caso o depoimento não seja realizado.

 

O magistrado salientou ainda que:

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Julgamento adiado após abandono da defesa

 

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para ocorrer no dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava cheio, as testemunhas e o corpo de jurados se encontravam prontos para o início da sessão quando um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou não ser possível dar prosseguimento ao julgamento devido à omissão de documentos, provas e informações entregues à defesa.

 

Rodrigo Faucz afirmou que:

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.

 

Diante dessa situação, os cinco advogados que compõem a equipe de defesa de Jairinho deixaram o plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, então responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.

 

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