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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Período de adaptação sem multas vai até 2026; novas regras já afetam emissão de notas fiscais

01/05/2026 às 13:17
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (30) que as penalidades para empresas que não se adequarem às novas normas da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente em 2027. Até lá, as companhias terão um período de adaptação sem incidência de multas, ainda que estejam sujeitas a notificações durante os próximos três meses caso não cumpram as exigências estabelecidas.

 

De acordo com a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no país ainda não se enquadra aos padrões estabelecidos para o novo sistema tributário que entrará em vigor em 2026. Atualmente, 45% dos documentos fiscais não atendem às exigências da reforma, enquanto 55% já apresentam corretamente as informações sobre os novos tributos, o que inclui cerca de 12,5 milhões de empresas já adaptadas às regras.

 

O Ministério da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, dando início ao período de transição para as empresas. Durante esse tempo, os contribuintes poderão ser notificados pelo descumprimento das normas, porém, não sofrerão sanções financeiras até 2027.

 

Ficam dispensados dessa obrigação, neste momento, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que o ciclo atual é voltado ao aprendizado e à orientação, sem imposição de penalidades imediatas.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata para os contribuintes. Ele explicou que aqueles que eventualmente não conseguirem cumprir as novas obrigações serão comunicados e terão a chance de regularizar a situação, sem penalidade neste período.

 

Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o avanço verificado na adaptação das empresas. Segundo ele, mais de 50% das notas fiscais que chegam ao ambiente da Receita já trazem o destaque para os novos tributos de maneira voluntária, mesmo antes da obrigatoriedade fixada pelo regulamento.

 

Desafios na adaptação dos sistemas municipais

 

O principal obstáculo identificado refere-se às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), cuja adaptação depende dos sistemas das prefeituras municipais. Atualmente, os municípios realizam a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a implementação da reforma tributária. No momento, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão nacional. Em contraposição, as notas fiscais de produtos, controladas pelos estados e relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já representam a maioria dos documentos adequados à reforma.

 

Estrutura do novo modelo tributário

 

Com a reforma, foi criado um sistema de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos incidentes sobre o consumo serão substituídos por dois novos impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

 

Apesar de serem dois tributos distintos, haverá unificação no sistema: será utilizada uma única nota fiscal e haverá um cadastro compartilhado entre as esferas federal, estadual e municipal. Para viabilizar esse novo modelo, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores correspondentes aos novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam recolhendo esses impostos efetivamente. Em 2026, a reforma tributária será implementada em caráter experimental, com cobrança simbólica de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores estes que serão deduzidos dos tributos atuais.

 

A partir de 2027, o processo de extinção gradual dos tributos sobre consumo será iniciado, acompanhado de elevação progressiva nas alíquotas de CBS e IBS.

 

Obrigatoriedade de informações e definição de alíquota

 

Desde janeiro, as empresas já podem discriminar nas notas fiscais os percentuais de CBS e IBS. No entanto, a partir de agosto de 2026, a inclusão dessas informações se tornará obrigatória em todos os documentos fiscais. Os dados apurados servirão para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, com o objetivo de manter o nível atual de arrecadação tributária. O governo prevê divulgar o resultado desse cálculo até o final do ano, estimando que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Sugestões e mudanças futuras nas normas

 

As regras divulgadas nesta etapa ainda podem sofrer alterações. A partir da próxima semana, empresas e entidades estarão aptas a encaminhar sugestões para ajustes nos regulamentos. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema será aprimorado continuamente com a participação da sociedade:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Etapas do processo de transição

 

O cronograma da reforma tributária prevê as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas passam a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva;
  • Em agosto de 2026, o preenchimento dos campos torna-se obrigatório;
  • A partir de 2027, inicia-se a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • De 2029 a 2032, haverá transição progressiva para o IBS em estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema estará totalmente implantado, com eliminação dos atuais tributos sobre consumo.

 

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