No Brasil, presos provisórios e adolescentes internados têm o direito de votar garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Justiça Eleitoral, porém, a efetivação desse direito encontra grandes obstáculos e a maioria dessas pessoas dificilmente conseguirá participar do pleito deste ano.
Os desafios começam na quantidade reduzida de seções eleitorais abertas em instituições prisionais e unidades de internação socioeducativas. Além disso, poucos entre os detidos temporariamente ou adolescentes internados possuem toda a documentação necessária para se alistar como eleitores. Esse cenário limita o acesso ao voto e dificulta o exercício de direitos políticos por parte desse grupo.
Relatório produzido pela Defensoria Pública da União apontou que, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas sob custódia provisória ou adolescentes internados conseguiram votar. O levantamento destacou a baixa participação dessas populações, apesar das garantias constitucionais.
O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, observou uma redução ainda maior na participação desse público nas eleições municipais de 2024. Conforme ele explicou, enquanto em 2022 havia quase 13 mil detidos aptos a votar, o número caiu para cerca de 6 mil em 2024, mesmo o país contando com mais de 200 mil presos provisórios.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
Segundo o especialista, a burocracia envolvida nos procedimentos eleitorais para pessoas em situação de privação de liberdade é um dos fatores que mais impedem uma participação maior desse grupo nas eleições.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em abril de 2026, havia 200,4 mil presos provisórios no sistema prisional brasileiro, conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Além disso, informações do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025, apontam que 11.680 adolescentes cumpriam medida em regime fechado, entre internação e semiliberdade.
O prazo para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam solicitar alistamento eleitoral ou transferência do título para votar na unidade onde cumprem medida termina em 6 de maio.
O direito ao voto para pessoas nessas condições está previsto na Constituição Federal, especificamente no Artigo 15, que estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre no caso de condenação criminal transitada em julgado, e enquanto persistirem seus efeitos.
Por definição, preso provisório é o indivíduo que ainda não foi condenado e cujo processo não possui decisão definitiva. Essa categoria inclui pessoas detidas em flagrante, bem como aquelas em prisão temporária ou preventiva destinada a garantir o andamento de investigações ou processos. Pela legislação, esses detidos não podem permanecer junto a presos já condenados.
Na última quinta-feira, a legalidade do voto de presos provisórios foi confirmada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE foi consultado sobre a possibilidade de aplicar restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, já nas eleições marcadas para 4 de outubro deste ano.
O tribunal esclareceu que, apesar de já estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada ao pleito de 2026, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação.
Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026, era então presidente do Instituto Brasileiro de Mineração. Teve início na política pelo Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três mandatos consecutivos e ocupou cargos de ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, incluindo as pastas de Defesa e Segurança Pública.