O presidente do PSTU, José Maria de Almeida, recebeu sentença de dois anos de prisão pelo crime de racismo após pronunciamento crítico ao Estado de Israel, conforme decisão recente da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo. A condenação ocorre em um momento em que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.
A parlamentar defende que a iniciativa visa aperfeiçoar políticas públicas e consolidar entendimento já adotado pelo Judiciário brasileiro. O texto do projeto estabelece que antissemitismo abrange manifestações direcionadas ao Estado de Israel entendido como coletividade judaica, incluindo comparações entre políticas israelenses e ações nazistas. Segundo Tabata Amaral, a redação do projeto foi baseada em parâmetros reconhecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), vinculada ao Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
Especialistas consultados sobre o tema alertam para riscos relacionados à definição de antissemitismo adotada pelo projeto de lei, especialmente no trecho que associa críticas a Israel à manifestação antissemita.
Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ressalta que já há um ambiente de perseguição no Brasil mesmo antes da aprovação do projeto. Ele aponta que, caso a proposta seja sancionada, pode haver restrições ao regime democrático, equiparando-se a períodos de censura, como na ditadura militar.
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.
O professor esclarece a diferença entre antissemitismo e antissionismo, destacando que o primeiro é racismo contra judeus, enquanto o segundo é oposição ao projeto sionista. Huberman afirma não haver consenso sobre o que representa o sionismo, descrevendo-o como uma forma colonizadora e fascista de nacionalismo judaico, e entende o antissionismo como uma posição política de natureza anticolonial e antifascista.
Segundo ele, há disputas em torno desses conceitos, com sobreposição entre identidades judaicas étnicas, religiosas e nacionais. Huberman, ao se autodefinir como judeu étnico e religioso, afirma ser contrário ao nacionalismo judaico representado pelo sionismo. Além disso, destaca que o Estado de Israel possui cidadãos de diferentes origens étnicas e religiosas, e que ao identificar o país exclusivamente com o judaísmo, há exclusão de outros grupos, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
A condenação do político, conhecida como Zé Maria, foi determinada pelo juiz Massimo Palazzolo, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, após comunicação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que atuaram como assistentes de acusação.
No discurso que motivou a condenação, o dirigente afirmou que não se pode classificar como terrorista qualquer ato de resistência do povo palestino frente à ofensiva israelense na Faixa de Gaza, defendendo a necessidade de pôr fim ao massacre contra palestinos. No pronunciamento, Zé Maria declarou:
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”.
Continuando, afirmou:
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
Zé Maria afirmou que o objetivo é acabar com o massacre e, também, pôr fim ao estado sionista de Israel para permitir a criação de um estado palestino laico, democrático, abrangendo a região do Rio Jordão ao mar. No final do discurso, convocou organizações, partidos e centrais sindicais a exigirem que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Bruno Huberman avaliou que a crítica feita por José Maria não caracteriza antissemitismo, mesmo sendo uma crítica dura e que ele próprio não faria publicamente. Segundo o professor, há direcionamento punitivo quando críticas a Israel são feitas por lideranças de esquerda em solidariedade à Palestina, diferentemente de casos envolvendo membros da direita no país.
Ele observou que o ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro, mesmo sendo acusado de antissemitismo por usar estética e símbolos ligados ao nazismo, não foi punido. Huberman classificou como autoritária a postura do Judiciário diante da pressão pública e considerou preocupante a possibilidade de aprovação do projeto de lei, pois acredita que isso pode gerar receio de manifestações públicas contrárias às políticas israelenses.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamou a atenção para os riscos de criminalização de discursos críticos ao sionismo e às políticas praticadas por Israel. Ele relembrou que o Brasil já possui leis contra o antissemitismo e defendeu que a sociedade civil organizada conduza o debate sobre o tema.
Gherman afirmou que existem discursos antissionistas que podem ser antissemitas, enquanto outros não o são. Ele destacou que incluir Israel como elemento central desse debate pode representar uma tentativa de vincular a identidade judaica exclusivamente ao Estado de Israel, o que considera problemático.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.
O professor também alertou para a criminalização de acadêmicos em diferentes partes do mundo, inclusive judeus, por manifestarem críticas a Israel. Para ele, projetos como o de Tabata Amaral acabam se vinculando à extrema-direita pelo controle dos limites do discurso público.
Em nota, o PSTU afirmou que a condenação de Zé Maria se deu em razão de um pronunciamento em defesa do povo palestino, com denúncias de genocídio e regime colonialista imposto por Israel sobre os territórios palestinos ocupados. A legenda informou que irá recorrer da decisão e manterá as críticas ao Estado de Israel.
Segundo Zé Maria, a sentença não possui sustentação histórica, política ou legal, alegando que há uma deturpação ao equiparar sionismo e judaísmo. Ele declarou que:
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) optaram por não comentar a decisão da Justiça Federal.