Novo conjunto de regras para operações de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX, passará a vigorar a partir de outubro. O Banco Central determinou que, a partir dessa data, apenas instituições previamente autorizadas poderão realizar esse tipo de serviço.
Segundo decisão anunciada nesta quinta-feira, entidades que atualmente oferecem o serviço de eFX sem autorização formal continuarão aptas a operar normalmente, porém deverão solicitar permissão oficial ao Banco Central até o mês de maio de 2027 para permanecerem no mercado.
O órgão regulador também estabeleceu que todas as instituições responsáveis por pagamentos ou transferências eletrônicas internacionais terão obrigação de encaminhar mensalmente relatórios detalhados contendo informações das operações ao próprio Banco Central. Além disso, tais entidades deverão utilizar contas bancárias separadas, específicas para movimentação dos recursos de clientes que utilizam o serviço de eFX.
De acordo com comunicado da autoridade monetária, as novas exigências foram definidas após processo de consulta pública realizado durante o ano de 2025. O objetivo central é promover a convergência da regulamentação nacional com os padrões internacionais de segurança e transparência atualmente praticados em outros mercados.
Apesar de elevar o rigor das regras para as instituições prestadoras de serviço, o Banco Central ampliou as possibilidades de utilização do eFX. Agora, o serviço poderá ser utilizado, também, para realizar investimentos em mercados financeiros ou de capitais no Brasil e no exterior. O valor máximo permitido permanece limitado a dez mil dólares por operação, critério já adotado para outras transações da mesma natureza.
O instrumento de pagamentos eFX, implementado em 2022, pode ser utilizado para realizar compras em estabelecimentos internacionais, contratação de serviços prestados no exterior e transferências de recursos para contas de fora do país. Diferentemente das operações convencionais de câmbio, não há necessidade de formalizar contratos individuais para cada transação efetuada através do eFX.