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Anvisa amplia uso do Mounjaro para jovens com diabetes tipo 2

Agência autoriza prescrição do medicamento para pacientes a partir dos 10 anos e debate novas regras para manipulação de canetas emagrecedoras.

22/04/2026 às 19:13
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, na última quarta-feira, 22, a utilização do medicamento Mounjaro para o tratamento do diabetes tipo 2 em pacientes pediátricos, a partir dos dez anos de idade. Até então, o uso do remédio era restrito exclusivamente a adultos.

 

Em comunicado oficial, a Anvisa informou que todas as outras indicações relativas ao Mounjaro permanecem válidas apenas para adultos, sendo modificada apenas a faixa etária dos pacientes que podem utilizá-lo para tratar o diabetes tipo 2. A agência destacou que a ampliação contempla agora também o público pediátrico.

 

O Mounjaro faz parte do grupo de medicamentos classificados como agonistas do receptor GLP-1, categoria conhecida popularmente como canetas voltadas para a redução de peso.

 

Discussão sobre manipulação desses medicamentos

Na próxima semana, a Anvisa irá pautar, em reunião da diretoria colegiada, uma proposta para estabelecer uma instrução normativa. Essa iniciativa abordará tanto os procedimentos quanto os requisitos técnicos relacionados à manipulação das chamadas canetas emagrecedoras.

 

O novo regulamento será incorporado ao plano de ação apresentado pela Agência no último dia 6. Esse plano integra um conjunto de medidas regulatórias e de fiscalização voltadas ao combate de irregularidades no processo de importação e na manipulação desses tipos de medicamentos.

 

Criação de grupos de trabalho para segurança

Recentemente, portarias foram publicadas para a constituição de dois grupos de trabalho, que terão a finalidade de apoiar as ações da Anvisa no campo do controle sanitário e de garantir maior segurança aos pacientes que fazem uso desses medicamentos em formato de caneta.

 

O primeiro desses grupos foi oficializado pela Portaria 488/2026 e será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Por meio da Portaria 489/2026, foi instituído o segundo grupo, cuja responsabilidade será acompanhar e analisar a implantação do plano de ação desenvolvido pela Anvisa. Além disso, esse grupo irá subsidiar a diretoria colegiada com sugestões para aprimoramento e decisões relacionadas ao tema.

 

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