A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução para definir a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A medida, aprovada na quinta-feira (30), surgiu após a instituição de uma metodologia por meio de medida provisória em 12 de março deste ano, e está relacionada à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a norma anterior sobre o assunto foi revogada.
As mudanças implementadas foram motivadas por alterações relevantes nos termos da regulamentação anterior, originadas a partir de contribuições recebidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril. Após estudo da área técnica da Agência, foi constatada a necessidade de aprimorar o método de cálculo do preço de referência para melhor refletir o impacto do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
A resolução inclui também o recálculo dos pesos utilizados na Tabela II do regulamento, fundamentado nos dados atualizados da ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
Em função das determinações estabelecidas por decreto em 2026, foram realizadas as seguintes modificações:
Com essas mudanças, a ANP busca garantir maior precisão no cálculo do preço de referência das importações do GLP, refletindo as dinâmicas atuais do mercado internacional e aprimorando os mecanismos de concessão de subvenção econômica ao setor.