A nova regra de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até 5 mil reais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor nas folhas de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. Contribuintes que recebem valores abaixo desse teto não estão mais sujeitos ao pagamento do tributo diretamente na fonte, e há também um sistema de desconto progressivo para salários que chegam a 7.350 reais.
No entanto, apesar da aplicação imediata nos salários, surge uma dúvida frequente entre os contribuintes: essa isenção já é válida para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026? A resposta é não.
A legislação determina que a declaração do Imposto de Renda entregue no ano de 2026 se refere aos rendimentos e movimentações financeiras ocorridas durante todo o ano-calendário de 2025. Dessa forma, as novas regras de isenção que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 não podem ser aplicadas retroativamente a fatos geradores de impostos já consolidados no ano anterior.
A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de 5 mil reais existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.
A explicação é do professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, que detalha a regra da anterioridade tributária.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para outra possível confusão. Ela ressalta que mesmo os contribuintes que recebem menos de 5 mil reais em 2026 podem ser obrigados a entregar a declaração em 2027, dependendo do cumprimento de outros critérios de obrigatoriedade relacionados ao limite de rendimentos tributáveis.
Há uma confusão referente a esse recebimento de até 5 mil reais em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade.
Atualmente, para a declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-calendário 2025), está isento de apresentar a declaração quem recebeu em média até 2.428 reais e 80 centavos no ano passado, desde que não se enquadre em outras condições que exijam a prestação de contas ao Fisco.
Além disso, o governo mantém um desconto simplificado mensal de 607 reais e 20 centavos. Na prática, este benefício faz com que pessoas com rendimento mensal de até 3.036 reais estejam isentas do pagamento do Imposto de Renda.